Forma de Ingresso
O ingresso de alunos no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia da Universidade Federal do Ceará/Campus de Sobral (PPGB/UFC-Sobral)l ocorre por meio de processo seletivo regido por edital específico, organizado pela Coordenação do Programa, de acordo com as orientações gerais para a seleção de alunos dos Programas de Pós-Graduação da UFC, coordenada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
O número de vagas varia a cada semestre, podendo participar da seleção, os candidatos com diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC, que tenham afinidade com a área de conhecimento escolhida e que preencham os demais requisitos exigidos no edital de seleção.
O processo seletivo é realizado em três etapas, conduzidas por uma Comissão de Seleção designada pela Coordenação e homologada pelo Colegiado do PPGB, em atenção às diretrizes da Resolução No 14/CEPE, 16 outubro de 2013 – http://www.ufc.br/images/_files/a_universidade/cepe/resolucao_cepe_2013/resolucao14_cepe_2013
A seguir, uma descrição mais específica das etapas do processo de seleção.
1ª etapa: AVALIAÇÃO DO PROJETO (ELIMINATÓRIA)
Avaliação de Projeto é etapa eliminatória em que cada membro da Banca Examinadora atribui uma nota variando de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), de modo que a média sete (7,0) é a pontuação mínima para o(a) candidato(a) ser considerado(a) aprovado(a) nesta etapa. Somente os candidatos(as) aprovados(as) nesta etapa participarão da etapa seguinte.
2ª etapa: PROVA ORAL (ELIMINATÓRIA)
Na Segunda Etapa os(as) candidatos(as) terão o tempo máximo improrrogável de 15 (quinze) minutos para apresentação do seu Projeto de Pesquisa. O candidato que ultrapassar o tempo supracitado será avisado pela banca e automaticamente desclassificado do certame. Podem obter notas variando de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo a média sete (7,0) a pontuação mínima para que o(a) candidato(a) seja considerado(a) aprovado(a) e possa participar da terceira etapa.
A banca examinadora redigirá um termo de defesa do projeto contendo observações quanto ao(a) candidato(a) examinado(a), bem como a atribuição individual de pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a esta etapa. A nota da Segunda Etapa de cada candidato(a) constará da média aritmética das 3 notas atribuídas pela banca examinadora.
3ª etapa: – AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO (CLASSIFICATÓRIA)
A Avaliação de Currículo é etapa classificatória, com nota variando de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sem exigência de nota mínima. Participarão desta Terceira Etapa somente aqueles(as) candidatos(as) aprovados(as) na Segunda Etapa. A Avaliação de Currículo englobará a análise de toda a documentação comprobatória entregue no momento da inscrição. Só serão consideradas as pontuações referentes aos itens que possuam comprovação.
Na avaliação de títulos, os membros da banca examinadora, em conjunto, atribuirão NOTA ÚNICA para cada candidato, sendo observados os seguintes critérios e procedimentos:
I – os itens que serão apreciados no Currículo vitae e, subsequentemente, terão a eles notas atribuídas, são aqueles listados na Tabela Geral para avaliação de títulos constante do ANEXO do edital, em que estão especificadas as categorias e espécies de títulos de que resultará a nota única atribuída pela banca examinadora para cada candidato;
II – somente será computada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística dos últimos 5 (cinco) anos;
III – os títulos correspondentes a doutorado, mestrado, especialização, aperfeiçoamento e residência serão considerados para pontuação, independentemente da data de obtenção;
IV – somente serão avaliadas as atividades acadêmicas (cursos, estágios, extensão, pesquisa e monitoria) e profissionais nas áreas de conhecimento de Biotecnologia ou afins.
POLÍTICAS AFIRMATIVAS DO PPGB
De acordo com a Resolução 10/CEPE, de 11 de julho de 2023, que dispõe sobre a política de ações afirmativas nos cursos de pós-graduação da UFC, 30% das vagas ofertadas pelo PPGB serão destinadas as cotas de políticas afirmativas. As diretrizes para distribuição destas vagas estão descritas na PORTARIA PPGB Nº 9, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
A)As vagas de cotas serão destinadas a negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, os quais concorrerão entre si, não havendo separação de vagas por grupos. Ademais, as referidas vagas estão condicionadas ao preenchimento da autodeclaração dos (as) candidatos (as) no momento de sua inscrição.
B)Candidatos (as) não optantes e optantes pela política de ações afirmativas deverão cumprir igualmente todas as etapas seletivas estabelecidas neste edital;
C)Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas, quilombolas ou com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas às cotas de políticas afirmativas anteriormente descritas, tais vagas remanescentes serão redistribuídas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação dentro da área temática escolhida no ato da inscrição;
D)Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na tipologia descrita na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004 da Casa Civil da Presidência da República. Os requisitos para comprovação das deficiências e as condições adequadas de acessibilidade serão definidos conjuntamente com a Secretaria de Acessibilidade, pautando-se nas políticas e normativas de acessibilidade da Universidade Federal do Ceará;
E)As pessoas com deficiência devem comprovar suas condições por meio de laudos médicos emitidos e entregues no ato de inscrição e poderão passar por perícia médica na UFC;
F)Serão considerados indígenas aqueles que assim se autodeclararem e apresentarem, por ocasião da inscrição nos processos seletivos dos cursos de pós-graduação Stricto sensu, cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Indígenas (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, assinada por liderança étnica local devidamente legitimada;
G)Serão considerados quilombolas aqueles que assim se autodeclararem e apresentarem, por ocasião da inscrição nos processos seletivos dos cursos de pós-graduação Stricto sensu, declaração emitida pelo grupo a qual pertence, assinada por liderança étnica local devidamente legitimada;
H)Serão considerados pretos ou pardos aqueles que assim se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição nos processos seletivos dos cursos de pós-graduação Stricto sensu, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
I)Em caso de suspeita de autodeclaração falsa, mediante denúncia formal, com materialidade, a Comissão de Heteroidentificação desta Universidade Federal do Ceará será consultada e emitirá parecer conclusivo, que será considerado como decisivo para a análise do ato administrativo.
J)As vagas não preenchidas na modalidade de cotas de políticas afirmativas serão redistribuídas à ampla concorrência, dentro da área temática escolhida no ato da inscrição. Em caso de desistência de candidato preto ou pardo, indígena, quilombola ou com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro (preto ou pardo), indígena, quilombola ou com deficiência imediatamente posteriormente classificado na mesma área temática;
K)Na existência de vagas não preenchidas (isto é, ociosas), estas poderão ser remanejadas entre as áreas temáticas. A convocação de candidatos (as) aprovados (as) e não classificados (as) dependerá do interesse e disponibilidade do docente, com anuência da Coordenação do PPGB, observando-se a ordem de classificação dos (as) candidatos (as) por área temática;
Link para acesso a portaria: portaria-ppgb-criterios-de-concessao-e-cancelamento-de-bolsas-do-ppgb