Bolsas de Estudo
Os alunos do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia da Universidade Federal do Ceará-Campus de Sobral poderão fazer jus a bolsas concedidas por órgãos de fomento (CNPq, CAPES, FUNCAP) ou pela própria UFC (PROPAG).
As bolsas serão concedidas de acordo com a disponibilidade das mesmas pelos órgãos de fomento, alocando-se as bolsas disponíveis entre os alunos que manifestarem interesse (mediante preenchimento do formulário) nos períodos divulgados pela Coordenação do Programa, e de acordo com os seguintes critérios:
IMPLEMENTAÇÃO INICIAL DAS BOLSAS
1. As bolsas devem ter distribuição prioritária para discentes de pós-graduação sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva à pós-graduação, ou para aqueles que tenham vínculo empregatício, desde que estejam liberados, oficialmente, das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
2. As bolsas serão concedidas aos alunos novatos de acordo com a posição na ordem de classificação no processo de seleção para o curso, após o que serão considerados os critérios exigidos pelas agências de fomento. Em caso de empate, constituirão elementos preferenciais para concessão da bolsa, em ordem decrescente: ter sido bolsista de iniciação científica, o maior tempo de atividade de magistério superior, título de Mestre/Residente/Especialista. Persistindo o empate a decisão caberá ao Colegiado do curso, em votação nominal. No caso de o número de alunos elegíveis para as bolsas ser maior do que o número de bolsas disponíveis, os alunos elegíveis constarão numa lista de classificação que servirá para o caso em que haja oportunidade de remanejamento de bolsa.
3. Discentes de pós-graduação que tenham sido beneficiados, no ingresso, por Políticas de Ações Afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade social deverão ser priorizados.
4. O acúmulo de bolsa, conforme descrito na Instrução ad referendum 01/CPPG /CEPE, DE20 DE SETEMBRO DE 2023 deve ser considerado somente após finalizada a distribuição das bolsas aos discentes discriminados no item 1.15/03/2024 16:03 SEI/UFC – 4858516 – Portaria https://sei.ufc.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5285841&infra_sistema=1… 2/3
ACÚMULO DE BOLSAS
O acúmulo com outras atividades ou bolsas deve ser considerado, quando houver bolsas disponíveis, remanescentes ou não implementadas. A implementação deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:
1. Estudante que, no ingresso, tenha sido beneficiado por Políticas de Ações Afirmativas, devidamente regulamentadas no edital de seleção do PPGB;
2. Estudante em maior grau de vulnerabilidade socioeconômica ou em menor grau de condição socioeconômica;
3. Professor ou outro profissional da educação básica que esteja vinculado à rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;
4. Profissional atuante em serviço público municipal, estadual ou federal;
5. Profissional atuante em serviço privado, desde que as atividades desempenhadas tenham correlação com a temática da pesquisa desenvolvida na pós-graduação;
6. Profissional com menor rendimento mensal dentre os candidatos à bolsa;
7. Profissional que possua menor carga horária de trabalho;
8. Estudante regularmente matriculado na pós-graduação e que desenvolva projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, associado às suas atividades-fim e cuja bolsa esteja vinculada ao projeto em execução apoiado pela Lei de Informática, Lei do Bem, Ministério da Saúde, Ministério da Justiça ou correlatas;
DURAÇÃO DA CONCESSÃO
1. O número de meses de concessão de bolsas do Programa ao (à) candidato(a) deve ser consistente com o tempo de matrícula regular do(a) discente de mestrado, ou seja, de até 24 (vinte e quatro) meses de matrícula regular no curso, improrrogáveis;
2. As bolsas de mestrado serão concedidas por até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do início do primeiro período letivo no curso.
3. Para fins de contagem do período de duração da bolsa, serão consideradas também as parcelas de bolsa de qualquer agência de fomento recebidas pelo (a) aluno (a), por algum outro programa de pós-graduação, dentro da mesma modalidade.
4. Será assegurado ao (à) aluno (a) o recebimento de bolsa durante o período em que o (a) mesmo (a) esteja tratando de enfermidade grave/incapacitante ou prestando assistência a filhos recém-nascidos ou recém-adotados. Nestes casos, os termos de outorga de bolsas de mestrado e doutorado poderão ter vigência, nos moldes definidos acima, por períodos de até 30 (trinta) meses, desde que autorizado pela agência de fomento da bolsa.
5. Para que seja autorizado o pagamento da bolsa durante o período do afastamento tratado anteriormente, o (a) bolsista deverá apresentar ao Programa documentação capaz de comprovar a enfermidade (Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor – CPASE da UFC), o nascimento ou a adoção da criança.
6. A bolsa cessará quando da entrega da comprovação de defesa de dissertação.
7. A duração da bolsa dos estudantes com vínculo pode variar de 6 a 24meses, dependendo da presença ou não de estudantes sem bolsa e sem vínculo.
CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
O Programa poderá cancelar a concessão da bolsa do (a) aluno (a) nos seguintes casos:
1. Desejo próprio de cancelamento manifestado por escrito pelo (a) bolsista.
2. Descumprimento das normas do Programa, relativos ao desempenho acadêmico do (a) aluno (a), ou seja, ter média inferior a 7,0 ou reprovação.
3. Descumprimento dos prazos de apresentação do relatório de bolsas.
4. Situações extraordinárias que resultarem na existência de estudantes sem bolsa (regularmente matriculados, sem vínculo empregatício e com desempenho acadêmico satisfatório) e estudantes COM VÍNCULO empregatício que recebam, cumulativamente, bolsa e salário. Nesses casos, proceder-se-á o cancelamento das bolsas do (a)s estudantes COM VÍNCULO de acordo com a demanda, iniciando-se por aquele(a)s beneficiado(a)s por mais tempo de recebimento cumulativo.
5. Comprovado abandono das atividades de pesquisa pelo (a) bolsista, sem motivo apresentado ao (à) orientador (a) e à coordenação do Programa. Nesse caso, cabe ao (à) orientador (a) comunicar ao Programa o abandono em questão com a devida comprovação por escrito (e-mails e trocas de mensagens de qualquer natureza);
6. Descumprimento da norma do Programa relativa ao cumprimento dos prazos (teste de proficiência em inglês, qualificação, cronograma de trabalho referente à dissertação).
7. Todo processo de cancelamento de concessão de bolsas deve ser aprovado pelo colegiado do PPGB.