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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós Graduação em Biotecnologia – PPGB

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Dúvidas Frequentes

  1. Requisitos de Conclusão
  2. Matrículas 

Nos prazos estabelecidos no calendário escolar do UFC, o aluno deverá matricular-se e requerer inscrição em disciplinas e demais atividades, inclusive matrícula na elaboração do trabalho de dissertação. As matrículas são sempre feitas on-line, utilizando-se o SIGAA (http://www.si3.ufc.br/sigaa). A primeira matrícula deve ser precedida do cadastro do aluno no SIGAA. Ao acessar a página inicial do sistema, o aluno clicará em ‘Aluno Cadastre-se’ (Figura 1) e seguirá as orientações para completar o cadastro e, a seguir, efetuar a matrícula.

Página inicial do SIGAA (embaixo a sua direita o link ‘Aluno Cadastre-se’) 

Importante: Para acesso ao SIGAA, o aluno deverá utilizar sempre o navegador Mozilla Firefox©.

Recomenda-se que os alunos não cursem mais do que 12 créditos em disciplinas por semestre letivo, a fim de evitar sobrecarga de trabalho que afete o desempenho escolar. 

Completados 30 meses de curso, contados do mês da matrícula inicial, o aluno é automaticamente jubilado. Entretanto, o aluno poderá submeter-se a novo processo seletivo, aproveitando créditos já cursados sem, contudo, contar o tempo anterior. 

O aluno terá a sua matrícula cancelada, sendo desligado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia da UFC/Campus de Sobral: 

  • Quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do programa 
  • Quando apresentar desempenho insatisfatório 

 

  1. AJUSTE E TRANCAMENTO DE MATRÍCULA 

 

Uma vez feita a matrícula, o aluno poderá, nos períodos indicados no calendário universitário, efetuar o ajuste da matrícula, excluindo ou incluindo disciplinas, ou mesmo trancar a matrícula. O aluno poderá trancar matrícula por até 2 (dois) semestres, não sendo permitido de nenhuma forma o trancamento no primeiro período letivo de ingresso do aluno no programa, salvo em casos de gestação, de doenças transmissíveis e de doenças prolongadas avaliadas pelo serviço médico da UFC. 

 

  1. APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS CURSADAS EM OUTROS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

 

Mediante parecer do orientador e aprovação do colegiado, poderão ser aceitos os créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES. O aproveitamento de créditos obtidos em Cursos de Pós-Graduação stricto sensu será limitado a 06 créditos. Somente serão aceitos créditos de disciplinas nas quais o aluno tenha obtido conceito igual ou superior a 7,0, ou conceito equivalente. Para dar entrada no aproveitamento de disciplinas, o aluno deve fazer um requerimento, a ser entregue na Secretaria do Programa, anexando declaração do programa em que foi cursada, indicando a freqüência e a nota do aluno, plano de ensino da disciplina cursada e parecer do orientador. Esses documentos comporão um processo a ser apreciado pelo Colegiado para aprovação, após a qual a Coordenação providenciará a inclusão da mesma no histórico do aluno. 

 

  1. Proficiência em Idioma Estrangeiro 

 

Os alunos do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia da Universidade Federal do Ceará-Campus de Sobral deverão ser aprovados em teste de proficiência em língua estrangeira (língua inglesa) realizado em instituições credenciadas pela UFC até 12 meses após o ingresso no 20 programa, sendo que o não cumprimento desta determinação gera impedimento para a obtenção do título de mestre. De posse da declaração de proficiência, o aluno deverá apresentá-la na Secretaria do Programa. 

 

  1. Programa de Estágio Docente

 

Do  Estágio de Docência

 

Conforme Capítulo II do Regimento do Programa, estas são as regras atinentes ao Estágio de Docência:

 

CAPÍTULO II – ESTÁGIO DE DOCÊNCIA 

 

Art. 17º. O PPGB/UFC-Sobral considera o estágio de docência como atividade curricular para os seus alunos, na forma de componente curricular obrigatório denominado Estágio de Docência I, sendo definida como a participação de aluno de Pós-Graduação em atividades de Ensino na educação superior na UFC sob orientação direta de um dos professores do PPGB/UFC-Sobral. 

 

  • 1°. Os Alunos do Curso de Mestrado deverão cursar essa modalidade de atividade com duração obrigatória de 01 (um) semestre letivo, para efeito de integralização curricular. 

 

  • 2°. A carga horária semanal de atividades do PROPAG será de 4 (quatro) horas em atividades de docência, em disciplinas e/ou em outras ações junto aos graduandos. 

 

  • 3°. As atividades de Estágio de Docência serão definidas semestralmente pelas Pró-Reitorias de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação em articulação com os diretores das unidades acadêmicas e com os respectivos coordenadores de programas acadêmicos. 

 

  • 4°. Serão consideradas, para efeito do regimento, as seguintes atividades de Ensino: 

I- participação em disciplinas teóricas; 

II- participação em atividades práticas, de laboratório e/ou clínica; 

III- realização de curso de nivelamento em disciplinas básicas; 

IV- tutoria de grupos de estudo; 

V- apoio na orientação de alunos para a elaboração de monografias e trabalhos de conclusão de curso; 

VI- elaboração de material didático; 

VII- apoio pedagógico a alunos com necessidades especiais e a seus respectivos professores, com acompanhamento obrigatório da Secretaria de Acessibilidade. 

 

Art. 18º. As atividades de Estágio de Docência relacionadas a componente curricular ao qual o aluno está vinculado deverão ser supervisionadas e acompanhadas, preferencialmente, pelo professor orientador, com participação do professor responsável pela disciplina e da coordenação do PPGB, cabendo ao professor orientador a definição, juntamente com o estudante, do planejamento, execução e avaliação das atividades previstas pela PróReitoria de Graduação. 

 

Parágrafo único – O aluno que atuar em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar. 

 

Art. 19º. A critério do estudante e concordância do(a) orientador(a), a duração do Estágio de Docência pode ser maior que o mínimo exigido. 

 

  1. Exame de Qualificação

     Do Exame de Qualificação

 

Conforme Capítulo IV do Regimento do Programa, estas são as regras atinentes ao Exame de qualificação:

Art. 39º. O exame de qualificação deverá ser realizado antes da defesa de dissertação, em conformidade com os artigos 15º e 38º. Será exigido do candidato ao grau de Mestre, a aprovação do exame de qualificação como um pré-requisito para a defesa da dissertação. 

 

Art. 40º. Os objetivos do exame de qualificação são: propiciar aos alunos do PPGB a ocasião de demonstrar conhecimentos e competências adquiridas; estimular o aprofundamento temático, a consulta bibliográfica especializada e certificação, por uma comissão examinadora, de que o projeto de pesquisa é factível. 

 

  • 1°. O exame de qualificação consiste da apresentação pública do projeto de dissertação e seus resultados obtidos no prazo de até o 14° mês do ingresso do aluno no programa. O trabalho deve exprimir, de maneira clara, a capacidade de compreensão, análise e de utilização de métodos e conceitos científicos por parte do aluno. 

 

  • 2°. A não aprovação do exame de qualificação implicará a impossibilidade de matrícula em Dissertação. 

 

  • 3°. O aluno que não obtiver aprovação no exame de qualificação terá direito a nova oportunidade de acordo com o prazo determinado pelo Colegiado. 

 

Art. 41°. O trabalho de qualificação deve seguir as normas da ABNT e as Normas Técnicas para Trabalhos Científicos da UFC, apresentando: introdução, objetivos, referencial teórico, metodologia, cronograma e recursos necessários. Parágrafo único – O trabalho de qualificação também poderá constar de um artigo em inglês, precedido de introdução, objetivos e referencial teórico em português e de acordo com as normas da ABNT e as Normas Técnicas para Trabalhos Científicos da UFC. 

 

Art. 42°. A avaliação do exame de qualificação verificará os seguintes critérios: 

I – Apresentação do tema, revisão ampla, atualizada e crítica da literatura e delimitação do problema; 

II – Argumentação quanto à justificativa denotando a relevância teórica e prática da proposta; 

III – Redação clara e precisa dos objetivos e sua coerência com o problema da pesquisa; 

IV – Coerência metodológica relativamente aos objetivos de pesquisa, e uso apropriado dos materiais e métodos, na organização e na análise de dados; 

V – Uso da linguagem consoante a norma culta da língua e o estilo de redação científica; 

VI – Habilidade de síntese, coerência e coesão lógica do texto (ligação entre capítulos/seções/frases/parágrafos); 

VII – Viabilidade do cronograma do projeto tendo em vista o prazo de conclusão do curso de mestrado (24 meses). 

 

  • 1º – A avaliação do exame de qualificação será expressa mediante um dos seguintes conceitos: Satisfatório (S) ou Não Satisfatório (NS). 

 

  • 2º – Será considerado aprovado o aluno que obtiver, por consenso da Comissão Examinadora, o conceito SATISFATÓRIO em todos os critérios avaliados que constam no Art. 42. 

 

Art. 43°. A proposta de qualificação deverá ser protocolada junto à Coordenação do PPGB, com 10 dias úteis de antecedência da data proposta para o exame de qualificação, observando‐se que este deverá ocorrer em até 14 meses a contar da data da matrícula inicial do aluno. 

 

Art. 44º. A proposta de qualificação deverá ser submetida à apresentação perante Comissão Examinadora, cabendo à Secretaria do PPGB divulgar as datas e horários das apresentações. 

 

Art. 45°. A Comissão Examinadora será composta por quatro avaliadores: 

 

1) o professor orientador, 2) dois membros titulares, sendo um docente interno ao PPGB e o outro ou docente interno ou pesquisador externo ao programa, e 3) um suplente, todos com título de doutor ou equivalente.

 

  • 1° – As sessões de apresentação das propostas serão públicas; 

 

  • 2°- Na sessão, o aluno terá 30 minutos para apresentar o seu trabalho; 

 

  • 3°- Após a apresentação, a Comissão Examinadora procederá à arguição do aluno, finda a qual, reunir‐se‐á reservadamente para avaliar a proposta, listar recomendações, atribuir o conceito final. 

 

  1. Trabalhos de Conclusão
    Dos Trabalhos de Conclusão

 

Conforme Capítulo V –  do regimento do programa, estas são as regras atinentes aos trabalhos de conclusão:

 

Art. 52º. Será exigido do candidato ao grau de Mestre, a aprovação de dissertação, na qual o mestrando demonstre domínio atualizado do tema escolhido, capacidade de investigação e aptidão em apresentar em forma organizada, clara, metodológica e correta o assunto escolhido. 

 

Art. 53º. Ao ingressar no Programa aluno deverá contar com um professor orientador designado pelo colegiado que o aconselhará na escolha dos componentes curriculares. 

 

  • 1°. O aluno poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Coordenador, solicitar mudança de orientador ou co-orientador. 

 

  • 2°. O orientador ou o co-orientador também poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Coordenador, solicitar interrupção do trabalho de orientação. 

 

  • 3°. Compete ao coordenador do PPGB/UFC-Sobral assumir ou indicar a orientação do aluno no caso descrito no § 2° desse artigo. 

 

Art. 54º. Sendo da competência do Colegiado a aprovação da Comissão Examinadora das dissertações, o orientador encaminhará documento e uma cópia da dissertação a ser julgada à Secretaria do PPGB/UFC-Sobral para posterior apreciação pelo Colegiado. Se o parecer for favorável, o Coordenador emitirá portaria designando a Comissão Examinadora. 

 

  • 1°. Cabe ao aluno, candidato ao título de Mestre entregar aos membros da Comissão Examinadora, com antecedência de 30 dias úteis, os exemplares de sua dissertação. 

 

  • 2°. A aprovação da banca pelo Colegiado deverá ser feita dentro de um prazo máximo a ser estabelecido pelo Colegiado a contar da entrega do pedido pelo orientador. 

 

Art. 55º. A Comissão Examinadora que julgará a dissertação será constituída de especialistas credenciados com título de doutor ou equivalente, aprovada pelo Colegiado do Programa e designada pelo Coordenador, sendo composta de no mínimo 3 (três) membros, sendo um externo ao Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia. Parágrafo único – Poderão participar da Comissão Examinadora professores ativos e aposentados do Programa ou de outros Programas de Pós-Graduação afins, além de profissionais com titulação pertinente. 

 

Art. 56°. O trabalho de dissertação deve seguir as normas da ABNT e as Normas Técnicas para Trabalhos Científicos da UFC, apresentando: introdução, objetivos, referencial teórico, metodologia, cronograma e recursos necessários. 

 

  • 1º. O trabalho de dissertação também poderá constar de um artigo em inglês, precedido de introdução, objetivos e referencial teórico em português e de acordo com as normas da ABNT e as Normas Técnicas para Trabalhos Científicos da UFC.

 

  • 2º. A apresentação oral da defesa de dissertação deverá ser realizada no idioma português e o aluno terá 45 minutos para apresentar seu trabalho em seção pública. 

 

  • 3º. A avaliação da defesa de dissertação verificará os mesmos critérios constantes no Art. 42°, com exceção do item VII. 

 

Art. 57º. A Comissão Examinadora indicará a aprovação ou não da dissertação baseando-se na avaliação do trabalho entregue e na sua apresentação pública, atribuindo ao candidato uma das seguintes menções: aprovado ou reprovado. 

 

  • 1º. Será considerado aprovado ou reprovado o aluno que receber esta menção pela maioria dos membros da comissão julgadora; 

 

  • 2º. O aluno que recebeu a menção reprovado é cancelado de imediato do programa; 

 

  • 3º. No caso de modificação sugerida na dissertação ou na tese, a ocorrência é registrada na ata de defesa e o aluno deve efetuar a modificação dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias para reapresentação do referido trabalho, através de parecer fundamentado. 

 

  • 4°. Após a aprovação final o aluno entregará à Secretaria do Programa um exemplar da dissertação em meio digital (CD ROM), no formato word e pdf, que deverá estar de acordo com as normas vigentes para apresentação de dissertações. 

 

  1. Trabalhos de ConclusãoDos Trabalhos de Conclusão 
    Conforme Capítulo V –  do regimento do programa, estas são as regras atinentes aos trabalhos de conclusão:
    Art. 52º. Será exigido do candidato ao grau de Mestre, a aprovação de dissertação, na qual o mestrando demonstre domínio atualizado do tema escolhido, capacidade de investigação e aptidão em apresentar em forma organizada, clara, metodológica e correta o assunto escolhido. 


    Art. 53º. Ao ingressar no Programa aluno deverá contar com um professor orientador designado pelo colegiado que o aconselhará na escolha dos componentes curriculares. 

     

    • 1°. O aluno poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Coordenador, solicitar mudança de orientador ou co-orientador. 

     

    • 2°. O orientador ou o co-orientador também poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Coordenador, solicitar interrupção do trabalho de orientação. 

     

    • 3°. Compete ao coordenador do PPGB/UFC-Sobral assumir ou indicar a orientação do aluno no caso descrito no § 2° desse artigo. 


    Art. 54º. Sendo da competência do Colegiado a aprovação da Comissão Examinadora das dissertações, o orientador encaminhará documento e uma cópia da dissertação a ser julgada à Secretaria do PPGB/UFC-Sobral para posterior apreciação pelo Colegiado. Se o parecer for favorável, o Coordenador emitirá portaria designando a Comissão Examinadora. 

     

    • 1°. Cabe ao aluno, candidato ao título de Mestre entregar aos membros da Comissão Examinadora, com antecedência de 30 dias úteis, os exemplares de sua dissertação. 

     

    • 2°. A aprovação da banca pelo Colegiado deverá ser feita dentro de um prazo máximo a ser estabelecido pelo Colegiado a contar da entrega do pedido pelo orientador. 


    Art. 55º. A Comissão Examinadora que julgará a dissertação será constituída de especialistas credenciados com título de doutor ou equivalente, aprovada pelo Colegiado do Programa e designada pelo Coordenador, sendo composta de no mínimo 3 (três) membros, sendo um externo ao Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia. Parágrafo único – Poderão participar da Comissão Examinadora professores ativos e aposentados do Programa ou de outros Programas de Pós-Graduação afins, além de profissionais com titulação pertinente. 


    Art. 56°. O trabalho de dissertação deve seguir as normas da ABNT e as Normas Técnicas para Trabalhos Científicos da UFC, apresentando: introdução, objetivos, referencial teórico, metodologia, cronograma e recursos necessários. 

     

    • 1º. O trabalho de dissertação também poderá constar de um artigo em inglês, precedido de introdução, objetivos e referencial teórico em português e de acordo com as normas da ABNT e as Normas Técnicas para Trabalhos Científicos da UFC.

     

    • 2º. A apresentação oral da defesa de dissertação deverá ser realizada no idioma português e o aluno terá 45 minutos para apresentar seu trabalho em seção pública. 

     

    • 3º. A avaliação da defesa de dissertação verificará os mesmos critérios constantes no Art. 42°, com exceção do item VII. 


    Art. 57º. A Comissão Examinadora indicará a aprovação ou não da dissertação baseando-se na avaliação do trabalho entregue e na sua apresentação pública, atribuindo ao candidato uma das seguintes menções: aprovado ou reprovado. 

     

    • 1º. Será considerado aprovado ou reprovado o aluno que receber esta menção pela maioria dos membros da comissão julgadora; 

     

    • 2º. O aluno que recebeu a menção reprovado é cancelado de imediato do programa; 

     

    • 3º. No caso de modificação sugerida na dissertação ou na tese, a ocorrência é registrada na ata de defesa e o aluno deve efetuar a modificação dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias para reapresentação do referido trabalho, através de parecer fundamentado. 

     

    • 4°. Após a aprovação final o aluno entregará à Secretaria do Programa um exemplar da dissertação em meio digital (CD ROM), no formato word e pdf, que deverá estar de acordo com as normas vigentes para apresentação de dissertações. 

     

    1. Solicitação de Diploma

     

    Procedimentos e documentos necessários para a solicitação do diploma de Mestrado:

    1. Finalizar a dissertação. Incluir alterações sugeridas pela banca e a ficha catalográfica. Sugerimos consultar o Guia de Normalização da Biblioteca da UFC, disponível em: http//www.biblioteca.ufc.br
    2. Enviar a dissertação finalizada em formato word e pdf para o e-mail  ppgb@sobral.ufc.br, para a secretaria inserir o trabalho no Repositório Institucional UFC. 

    3.Conferir os dados pessoais no SIGAA (nome, naturalidade, escola e ano de conclusão do ensino médio, tipo de Escola, etc.). Caso haja alteração, encaminhar à coordenação antes da solicitação de expedição do diploma, uma vez que expedido o documento qualquer alteração só poderá ser realizada na segunda via do diploma com o devido pagamento.

    1. Enviar para o correio eletrônico da Secretaria do PPGB: ppgb@sobral.ufc.br

    – Solicitação de Expedição de Diploma devidamente preenchida e assinada (aqui deve haver um link para baixar o formulário, o qual encontra-se na pasta dúvidas frequentes);

    – Declaração do orientador (aqui deve haver um link para baixar o formulário, o qual encontra-se na pasta dúvidas frequentes);

    – Cópia do diploma de graduação (frente e verso);

    – Cópia do RG e CPF (frente e verso); e

    -Nada Consta da Biblioteca (o documento pode ser retirado em: https://pergamum.ufc.br/pergamum/biblioteca_s/php/login_usu.php

     

    OBS: Não é mais necessário a impressão das vias em capa dura.


    11 – SOLICITAÇÃO DE REGIME ESPECIAL OU TRANCAMENTO DE MATRÍCULA DE ALUNOS DA PÓS-GRADUAÇÃO


    1. O aluno e o coordenador do curso deverão preencher o formulário de “SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO DE MATRÍCULA OU DE REGIME ESPECIAL” nos campos correspondentes.

                 OBS: – As solicitações só serão permitidas para o semestre vigente;

    – O aluno poderá dar entrada a processo de Trancamento ou Regime Especial em até 15 dias após o fato gerador (acometimento clínico), restringindo-se ao último dia do semestre letivo.

    – O aluno precisa estar com matrícula ativa para requerer Trancamento ou Regime Especial.


    2.  O aluno solicita a abertura de processo SEI – Trancamento de Matrícula ou Regime Especial pela coordenação do curso.

    3. O Aluno envia atestado médico para o e-mail estudantescpase@ufc.br. Coloca no corpo do e-mail o nº do processo SEI, nome, matrícula e assunto.

    4. A CPASE avalia o processo e atestado (s), agenda perícia médica, se necessário, e encaminha parecer técnico para coordenação do curso para os devidos encaminhamentos.

    5. A Coordenação comunica a finalização do processo ao aluno e aos professores. 

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