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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós Graduação em Biotecnologia – PPGB

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Forma de Ingresso

O ingresso de alunos no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia da Universidade Federal do Ceará/Campus de Sobral (PPGB/UFC-Sobral)l ocorre por meio de processo seletivo regido por edital específico, organizado pela Coordenação do Programa, de acordo com as orientações gerais para a seleção de alunos dos Programas de Pós-Graduação da UFC, coordenada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

O número de vagas varia a cada semestre, podendo participar da seleção, os candidatos com diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC, que tenham afinidade com a área de conhecimento escolhida e que preencham os demais requisitos exigidos no edital de seleção.

O processo seletivo é realizado em três etapas, conduzidas por uma Comissão de Seleção designada pela Coordenação e homologada pelo Colegiado do PPGB, em atenção às diretrizes da Resolução No 14/CEPE, 16 outubro de 2013 – http://www.ufc.br/images/_files/a_universidade/cepe/resolucao_cepe_2013/resolucao14_cepe_2013. pdf.

A seguir, uma descrição mais específica das etapas do processo de seleção.

1ª etapa: AVALIAÇÃO DO PROJETO (ELIMINATÓRIA)

Avaliação de Projeto é etapa eliminatória em que cada membro da Banca Examinadora atribui uma nota variando de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), de modo que a média sete (7,0) é a pontuação mínima para o(a) candidato(a) ser considerado(a) aprovado(a) nesta etapa. Somente os candidatos(as) aprovados(as) nesta etapa participarão da etapa seguinte.

2ª etapa: PROVA ORAL (ELIMINATÓRIA)

Na Segunda Etapa os(as) candidatos(as) terão o tempo máximo improrrogável de 15 (quinze) minutos para apresentação do seu Projeto de Pesquisa. O candidato que ultrapassar o tempo supracitado será avisado pela banca e automaticamente desclassificado do certame. Podem obter notas variando de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo a média sete (7,0) a pontuação mínima para que o(a) candidato(a) seja considerado(a) aprovado(a) e possa participar da terceira etapa. 

A banca examinadora redigirá um termo de defesa do projeto contendo observações quanto ao(a) candidato(a) examinado(a), bem como a atribuição individual de pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a esta etapa. A nota da Segunda Etapa de cada candidato(a) constará da média aritmética das 3 notas atribuídas pela banca examinadora.

3ª etapa: – AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO (CLASSIFICATÓRIA) 

A Avaliação de Currículo é etapa classificatória, com nota variando de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sem exigência de nota mínima. Participarão desta Terceira Etapa somente aqueles(as) candidatos(as) aprovados(as) na Segunda Etapa. A Avaliação de Currículo englobará a análise de toda a documentação comprobatória entregue no momento da inscrição. Só serão consideradas as pontuações referentes aos itens que possuam comprovação.

Na avaliação de títulos, os membros da banca examinadora, em conjunto, atribuirão NOTA  ÚNICA para cada candidato, sendo observados os seguintes critérios e procedimentos:

I – os itens que serão apreciados no Currículo vitae e, subsequentemente, terão a eles notas atribuídas, são aqueles listados na Tabela Geral para avaliação de títulos constante do ANEXO do edital, em que estão especificadas as categorias e espécies de títulos de que resultará a nota única atribuída pela banca examinadora para cada candidato;

II – somente será computada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística dos últimos 5 (cinco) anos;

III – os títulos correspondentes a doutorado, mestrado, especialização, aperfeiçoamento e residência serão considerados para pontuação, independentemente da data de obtenção;

IV – somente serão avaliadas as atividades acadêmicas (cursos, estágios, extensão, pesquisa e monitoria) e profissionais nas áreas de conhecimento de Biotecnologia ou afins.

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